Ficou sem internet por pelo menos 30 minutos? Veja como pedir reembolso na conta
Hoje em dia, os serviços de internet e TV a cabo são considerados essenciais. No entanto, interrupções frequentes podem causar desconforto significativo aos consumidores, impactando tanto o lazer quanto o trabalho. As empresas que fornecem esses serviços são obrigadas a manter canais de atendimento acessíveis para que os consumidores possam relatar problemas.
Quando ocorre uma interrupção de serviço por um período superior a 30 minutos, as empresas de telecomunicação devem fornecer compensação proporcional ao tempo de indisponibilidade. Essa regra é válida tanto para serviços de internet quanto para os de TV a cabo, garantindo que os consumidores sejam ressarcidos de forma justa.
Como proceder em caso de interrupção de serviços
A primeira ação a ser tomada pelo consumidor é entrar em contato com a operadora, avisando sobre a interrupção e solicitando o número do protocolo de atendimento. Este protocolo serve como prova da reclamação e é importante para qualquer reivindicação futura relacionada ao problema.
É essencial que o consumidor esteja ciente dos seus direitos e comunique à operadora de que espera a compensação devida caso o serviço não seja restabelecido dentro do tempo estipulado. No caso de não cumprimento, cabe à operadora fornecer o desconto correspondente na fatura seguinte.
O que fazer se não houver compensação?
Se a empresa de telecomunicação não aplicou o desconto devido na conta, mesmo após a interrupção ser reportada e registrada, o consumidor deve entrar em contato com a operadora novamente. Utilizando o número do protocolo anterior, é importante reforçar a reclamação, exigindo a aplicação correta do desconto.
A operadora tem um prazo de até cinco dias úteis para resolver a questão. Caso o problema persista e o consumidor precise quitar a conta sem o desconto para evitar encargos adicionais, ele tem direito ao reembolso em dobro do valor devido, conforme estipulado em lei.