Prestação de contas na Receita Federal: veja se seu nome consta na lista

A Receita Federal já liberou o período para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024, crucial para os microempreendedores individuais (MEIs). 

Essa declaração, que deve ser entregue até o dia 31 de maio pelo Portal do Empreendedor, é um passo fundamental para manter a regularização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos MEIs.

Mesmo os microempreendedores que não registraram movimentações financeiras no ano anterior têm a obrigação de enviar a declaração.

O envio garante que o MEI continue a usufruir dos benefícios e direitos proporcionados por esse regime simplificado de empreendedorismo.

Como fazer a declaração anual de MEI?

Para elaborar a declaração anual, o MEI deve completar o valor total da receita bruta do ano anterior, englobando tanto vendas de produtos quanto serviços prestados.

Também é necessário indicar se houve ou não a contratação de empregados. O procedimento básico para a realização da declaração é o seguinte:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Já sou MEI“.
  2. Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e prossiga para entregar a declaração.
  3. Insira o CNPJ e selecione o ano a ser declarado, preenchendo os campos com as receitas.
  4. Revise o resumo dos valores pagos em impostos e clique em transmitir.

Caso não tenha havido movimentação financeira, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade da declaração recai sobre todos os MEIs, abrangendo inclusive aqueles que não realizaram nenhuma atividade econômica ao longo de 2024. 

Não declarar no prazo estipulado pode resultar em multas mensais de 2%, limitadas a 20% sobre o total devido, ou um mínimo de R$ 50.

O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado?

O limite de faturamento para o MEI em 2023 foi estipulado em R$ 81 mil. Empreendedores que ultrapassarem esse limite em até 20% serão automaticamente desenquadrados do regime MEI para o regime de Microempresa (ME) a partir do início do ano seguinte.

Caso o faturamento exceda 20%, o desenquadramento será retroativo, implicando ajustes fiscais e pagamento de tributos sobre o excedente.

Nessas situações, é essencial que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e regularize sua situação tributária, ajustando-se às exigências do novo regime.

Como corrigir informações incorretas na declaração?

Se houver necessidade de corrigir informações na declaração, o MEI deve acessar a opção para retificar no ano-exercício específico. 

Após efetuar a correção, deve-se retransmitir a declaração e salvar ou imprimir o novo recibo emitido. Este cuidado assegura que os dados corretos estejam atualizados junto à Receita Federal.

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