Lei de trânsito que poucos se lembram tem pegado quem sai de supermercados; entenda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui uma variedade de leis que muitos motoristas desconhecem, levando a autuações indesejadas que poderiam ser evitadas com um melhor entendimento das normas vigentes. 

Recentemente, têm surgido discussões sobre o aumento das penalidades previstas no CTB e a importância de os motoristas estarem cientes das infrações que podem cometer inadvertidamente. 

Uma ida ao supermercado pode resultar em uma multa, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração grave o transporte de bagagem solta no banco de trás ou do carona. A multa é de R$ 195,23, e o condutor perde 5 pontos na carteira. 

Embora muitos motoristas estejam familiarizados com algumas normas básicas, há outras que costumam passar despercebidas, como:

  • Objetos entre as pernas: Manter objetos no colo, como celulares ou garrafas, é considerado uma infração média, resultando em 4 pontos na carteira.
  • Braços para fora do veículo: Exceto em manobras que exigem sinalização manual, dirigir com o braço para fora é proibido.

Por que algumas práticas comuns podem resultar em multa?

A maior parte das infrações cometidas pelos motoristas ocorre por hábito ou desconhecimento das leis. Práticas vistas como inofensivas podem, na realidade, comprometer a segurança no trânsito.

Veja exemplos:

  • Uso de fones de ouvido: A audição reduzida pode diminuir a atenção do motorista, tornando essa prática uma infração grave, análoga ao uso de aparelhos eletrônicos enquanto dirige.
  • Volume do som: Som alto é considerado perturbação de sossego público e pode levar à apreensão do veículo.
  • Velocidade reduzida excessiva: Conduzir muito abaixo da velocidade permitida também é uma infração, pois pode causar atrasos e até acidentes.
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