Dinheiro transferido para contas diferentes: saiba como a Receita irá fiscalizar

A Receita Federal do Brasil implementou uma norma que expande a observação sobre transações financeiras. Essa norma agora inclui o envio de informações por parte das operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além dos bancos tradicionais.

Antes desta alteração, a Receita já possuía acesso a diversas operações realizadas pelos contribuintes através dos bancos, incluindo transações via PIX, investimentos financeiros, e movimentações relacionadas a seguros e previdências. A novidade agora é a integração de dados provenientes de outras plataformas financeiras digitais.

Instituições de pagamento

As chamadas instituições de pagamento são entidades que facilitam transações comerciais como compras e vendas, movendo recursos de usuários sem, no entanto, oferecer serviços de crédito como empréstimos. Exemplos incluem carteiras digitais e bancos digitais.

Sua inclusão na lista de informantes para a Receita visa garantir transparência nas diversas formas de movimentação de recursos disponíveis hoje.

Dados recebidos pela Receita Federal

A Receita tem acesso a uma variedade de dados pessoais e financeiros dos cidadãos, essenciais para combater fraude e evasão fiscal. Entre essas informações, estão:

  • Dados de identificação como nome, endereço e CPF ou CNPJ;
  • Números de contas bancárias e saldos;
  • Detalhes de transações financeiras mês a mês;
  • Informações sobre rendimentos de diversos tipos de investimentos.

Como funcionam as novas regras para dados financeiros

As novas regras exigem que as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento reportem semestralmente suas transações à Receita. Tais relatórios incluirão informações detalhadas sobre saldos de contas e as movimentações ocorridas durante o ano.

Além disso, essas entidades devem compartilhar informações adicionais como transferências entre contas de mesmo titular, rendimentos de aplicações e detalhes sobre transações internacionais, sempre que os valores movimentados ultrapassarem certos limites: R$ 5 mil para indivíduos e R$ 15 mil para empresas.

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