Chuvas fortes e apagões: veja como pedir reembolso em sua conta de luz
Os apagões que atingem diversas regiões metropolitanas têm gerado inúmeros transtornos para a população. Recentes interrupções no fornecimento de energia elétrica vêm afetando milhões de consumidores, que enfrentam dificuldades como semáforos inoperantes e danos a aparelhos eletrônicos.
A prestação de serviços públicos adequada é garantida pela lei 8.987 da Constituição Federal, que estabelece padrões de regularidade, continuidade e eficiência, entre outros critérios. No entanto, a interrupção no fornecimento de energia elétrica levanta importantes questões sobre quem deve arcar com os prejuízos causados por essas falhas.
Quem deve arcar com os prejuízos causados pelos apagões?
Quando ocorre uma interrupção não programada nos serviços de energia, cabe à empresa responsável ressarcir os danos sofridos pelas pessoas afetadas. Segundo especialistas, esses danos incluem alimentos deteriorados, eletrodomésticos danificados e medicamentos que necessitam de refrigeração.
Os consumidores têm o direito de buscar reparação, e para isso é fundamental que documentem os prejuízos. Fotografias de alimentos estragados, notas fiscais de aparelhos danificados e outros registros são essenciais para fundamentar as reclamações. Tais documentos podem ser utilizados em conciliações administrativas ou judiciais.
Existe abatimento nas contas de luz dos consumidores?
A regulação vigente prevê descontos nas faturas dos consumidores pelo tempo em que ficaram sem serviço. As concessionárias de energia são obrigadas a realizar tal abatimento na fatura do mês subsequente, oferecendo uma compensação financeira pelo transtorno causado pela interrupção do serviço.
Os consumidores que desejam formalizar suas reclamações podem utilizar o serviço de SMS, enviando uma mensagem gratuita para 27373 com a palavra “luz” seguida do número da instalação afetada.
Alternativamente, é possível registrar queixas através do aplicativo e site da concessionária, bem como por meio do WhatsApp.
No site do Procon (www.procon.sp.gov.br), consumidores também podem protocolar suas reclamações acessando a opção “FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO” e utilizando o cadastro do sistema gov.br.