Receita já está fiscalizando PIX e cartão de crédito: confira o valor limite para análise

Desde 1º de janeiro de 2025, o Brasil intensificou suas práticas de fiscalização sobre operações financeiras, aplicando regras mais rigorosas em transações realizadas por cartões de crédito, Pix e outros métodos eletrônicos. Esta decisão visa aprimorar o controle fiscal, combatendo evasão e irregularidades.

Anteriormente, apenas bancos e instituições financeiras tradicionais eram obrigados a compartilhar dados transacionais com a Receita Federal.

Com a mudança, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem também submeter essas informações. Isso marca um avanço significativo em termos de controle financeiro, envolvendo um escopo mais abrangente de jogadores financeiros no país.

Qual o Objetivo das Novas Medidas?

A principal meta da Receita Federal com estas novas regras é o fortalecimento do controle sobre operações financeiras.

O foco está na fiscalização aprimorada contra evasão fiscal e atividades do crime organizado. A coleta de um volume maior de dados permitirá à Receita Federal identificar potenciais inconsistências em declarações de renda e fiscais, facilitando a detecção de práticas ilegais.

Segundo a Agência Brasil, este movimento busca equiparar as obrigações de provedores de serviços financeiros digitais com as de instituições bancárias tradicionais, aumentando assim a abrangência e eficiência da supervisão fiscal no país.

Quais Transações Estarão Sob Fiscalização?

A Receita Federal passará a coletar informações sobre transações financeiras que ultrapassem determinados valores, variando conforme o tipo de contribuinte:

  • Pessoas físicas: Transações acima de R$ 5 mil por mês.
  • Pessoas jurídicas: Transações que excedam R$ 15 mil mensais.

Esses limites foram estabelecidos para garantir que transações consideráveis sejam devidamente monitoradas, restringindo assim possíveis práticas de evasão fiscal.

Como Será Feita a Coleta de Dados?

A coleta de informações com a Receita Federal se dará por meio do sistema e-Financeira, uma parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema servirá como um concentrador de:

  • Dados cadastrais de contribuintes;
  • Abertura e fechamento de contas bancárias;
  • Detalhes de operações financeiras e investimentos;
  • Informações sobre previdência privada.

Este procedimento centralizado deverá simplificar o fluxo de informações, tornando a fiscalização mais ágil e precisa.

O que os Contribuintes Precisam Saber?

Os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, não precisam realizar nenhuma ação adicional para o envio dos dados.

As instituições financeiras são responsáveis pela coleta e transmissão dessas informações à Receita Federal.

No entanto, é essencial que os contribuintes mantenham seus dados cadastrais atualizados e verifiquem a emissão de notas fiscais sempre que suas transações envolverem compras e serviços. Este cuidado pode prevenir problemas futuros em relação à conformidade fiscal.

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