Novas regras da CLT vão liberar o saque do vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício que diversas empresas oferecem aos seus colaboradores, cuja utilidade é proporcionar o acesso a alimentos saudáveis e nutritivos. Este benefício é importante para a promoção do bem-estar dos funcionários, além de ser um diferencial na retenção de talentos. 

O vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas para auxiliar os funcionários na compra de alimentos. No entanto, a legislação brasileira determina que ele deve ser utilizado exclusivamente para compras em estabelecimentos credenciados, como supermercados e mercados. Não será permitido sacar o valor em dinheiro em 2025, pois isso descaracteriza o objetivo do benefício.

Restrições para o uso do vale-alimentação

A lei brasileira é clara ao impedir que o vale-alimentação seja sacado ou convertido em dinheiro. Esta determinação visa assegurar que o benefício seja efetivamente utilizado na aquisição de alimentos, protegendo o intuito original do programa.

Essa proibição também resguarda o caráter não salarial do benefício, evitando sua incorporação ao salário e garantindo a manutenção de isenções fiscais que algumas empresas podem obter ao oferecer o vale.

Ao impedir o saque em espécie, a legislação busca evitar desvios de finalidade, que poderiam comprometer a saúde financeira dos trabalhadores. Assim, qualquer valor creditado no cartão de vale-alimentação deve ser utilizado apenas em estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios. 

Como é feito o uso do vale-alimentação

Para que o funcionário possa utilizar o vale-alimentação, ele recebe um cartão magnético previamente carregado com o valor estipulado pela empresa. Este cartão é aceito em diversos estabelecimentos cadastrados, como supermercados e padarias.

  • Recebimento do cartão: O colaborador recebe um cartão que será utilizado para as compras.
  • Consulta do saldo: É possível checar o saldo disponível para acompanhar melhor os gastos.
  • Compras em estabelecimentos: Utilização do cartão nos locais credenciados para adquirir alimentos.
  • Regra de não saque: O cartão não permite saques em dinheiro, assegurando o cumprimento da lei.
  • Recarga periódica: Recarregamento mensal do cartão, se for o caso, conforme política da empresa.
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