Novo RG será obrigatório a partir de 2025? Saiba tudo!

O novo modelo de documento de identificação pessoal no Brasil, denominado Carteira de Identidade Nacional (CIN), começou a ser emitido de forma ampla em 2024. Com o objetivo de simplificar e padronizar a identificação dos cidadãos brasileiros, o documento substitui o antigo RG que variava de estado para estado.

Agora, a identificação é feita por meio do número do CPF, promovendo uma integração mais eficiente entre diversos bancos de dados nacionais.

O novo RG, além de facilitar o processo de identificação, incorpora tecnologias de segurança, como o QR Code, que pode ser lido por órgãos públicos e privados através de um aplicativo específico. 

No momento, a substituição do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional não é obrigatória. No entanto, existe um período de transição de 10 anos, durante o qual os cidadãos deverão realizar a troca. Essa medida visa garantir que todos estejam adequadamente identificados no novo sistema até 2032.

Vantagens do novo RG

Entre as principais vantagens do novo RG, está a uniformidade em todo o território nacional. Anteriormente, um cidadão poderia possuir até 27 documentos de identidade diferentes, um para cada estado.

A substituição pelo CPF como número identificador único visa acabar com essa fragmentação. Além disso, a inclusão de um documento digital acessível pelo aplicativo GOV.BR permite um controle mais eficiente e seguro dos dados pessoais.

O novo modelo de documento também prevê a possível inclusão de números de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor, na versão digital. 

Como emitir o novo RG

A emissão do novo RG é feita pelas Secretarias de Segurança Pública de cada estado. Atualmente, 24 estados e o Distrito Federal já estão emitindo o documento; somente Roraima e Amapá ainda não iniciaram o processo. Para solicitar a emissão, os cidadãos precisam apresentar alguns documentos essenciais:

  • CPF ou qualquer documento original que contenha o CPF.
  • Certidão de Nascimento original, expedida nos últimos cinco anos.
  • Certidão de Casamento original, expedida nos últimos cinco anos, não sendo aceita a declaração de união estável.
  • Foto 3×4 para crianças de colo, levada pelo responsável.
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