Quanto de dinheiro posso levar em viagens internacionais?

Viajar para fora do Brasil exige planejamento, e um dos pontos mais importantes é entender as regras sobre o porte de dinheiro em espécie. Desde 31 de dezembro de 2022, com a entrada em vigor da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), os limites para levar dinheiro em espécie sem necessidade de declaração mudaram.

Anteriormente, era necessário declarar valores superiores a R$ 10 mil. Agora, o limite foi elevado para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. A mudança visa alinhar o Brasil às práticas internacionais e corrigir a defasagem do antigo valor.

O Banco Central argumenta que o limite anterior estava desatualizado frente à inflação e às práticas globais. Nos Estados Unidos, por exemplo, o valor para declaração já era US$ 10 mil.

Quem deve declarar dinheiro e bens?

A declaração é obrigatória em algumas situações, tanto para quem sai do Brasil quanto para quem entra no país.

Saindo do Brasil

É obrigatório declarar:

  1. Dinheiro em espécie: Se o valor total for superior a US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.
  2. Bens de alto valor: Caso estejam avaliados acima de US$ 2 mil, para evitar cobrança de impostos no retorno.

Entrando no Brasil

Deve-se declarar:

  1. Dinheiro em espécie: Quando ultrapassa US$ 10 mil ou equivalente.
  2. Bens sujeitos a regras específicas:
    • Produtos médicos, odontológicos ou veterinários.
    • Armas, munições ou itens restritos.
    • Bens com valor superior a US$ 2 mil, como eletrônicos e joias.
    • Produtos de origem animal ou vegetal, incluindo alimentos, sementes e agrotóxicos.

Multas e penalidades

Caso o viajante esteja transportando valores ou bens acima dos limites e não faça a declaração, pode enfrentar consequências graves, como:

  • Multas proporcionais ao valor não declarado.
  • Apreensão de bens ou dinheiro, além de possíveis processos administrativos.

Como declarar valores acima do permitido?

Se você planeja levar valores ou bens acima dos limites estabelecidos, é essencial declarar previamente. Veja o passo a passo:

Dinheiro em Espécie (Acima de US$ 10 mil)

  1. Acesse o site da Receita Federal e preencha a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
  2. Responda “sim” à pergunta sobre o porte de valores superiores ao limite e informe:
    • Quantidade de dinheiro e moeda.
    • Dados pessoais.
    • Informações sobre o transporte (companhia aérea, terrestre, ou marítima).
    • País de destino.
  3. Finalize a declaração para gerar um recibo. Caso haja imposto a pagar, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetue o pagamento.
  4. Leve consigo os documentos obrigatórios, incluindo:
    • Recibo da e-DBV.
    • Comprovante de pagamento do Darf (se aplicável).
    • Comprovante da origem do dinheiro.

Bens (Acima de US$ 2 mil)

  1. Acesse a plataforma da Receita Federal e preencha a Declaração Única de Exportação (DU-E).
  2. Registre os bens que está levando.
  3. Guarde o recibo gerado e esteja preparado para apresentá-lo ao retornar ao Brasil.

Por que essa declaração é importante?

A declaração de valores e bens protege o viajante de problemas legais e ajuda a Receita Federal a monitorar movimentações financeiras, combatendo crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, garante que você possa trazer seus bens de volta ao Brasil sem preocupações.

Viajar preparado é essencial para evitar imprevistos e garantir que sua experiência internacional seja tranquila. Com as novas regras, ficou mais simples transportar dinheiro em espécie, desde que você esteja atento aos limites e exigências.

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