15 multas gravíssimas que suspendem sua CNH na hora em 2025
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina diferentes regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as mudanças implementadas em 2021, o limite de pontos para a suspensão passou de 20 para 40 pontos, desde que o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima.
Caso cometa, o limite é reduzido para 30 pontos e, se duas ou mais infrações gravíssimas forem registradas, o limite cai novamente para 20 pontos.
Além do acúmulo de pontos, algumas infrações específicas, chamadas de autossuspensivas, resultam em suspensão imediata da CNH. Estas infrações contém multas com valores geralmente elevados e uma penalidade rigorosa em termos de tempo de suspensão.
Infrações que causam suspensão imediata da CNH
Dentre as infrações que levam à suspensão imediata da CNH, destacam-se algumas com valores bastante significativos. A interrupção intencional do trânsito, por exemplo, pode gerar uma multa de até R$ 17.608,20, conforme previsto no artigo 253-A do CTB. Outras infrações deste tipo incluem:
- Dirigir sob efeito de álcool (art. 165 do CTB): penalidade de R$ 2.934,70. O coeficiente multiplicador é 10 e o período de suspensão da CNH é de 1 ano.
- Recusar-se a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A): multa de R$ 2.934,70, coeficiente multiplicador de 10 e 1 ano de suspensão.
- Dirigir colocando em risco pedestres ou outros veículos (art. 170): penalidade de R$ 293,47 (sem coeficiente multiplicador). A suspensão da habilitação varia de 2 a 8 meses.
- Participar de corridas (art. 173): multa de R$ 2.934,70 (coeficiente multiplicador de 10), suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
- Promover competições ilegais (art. 174): multa de R$ 2.934,70 (coeficiente multiplicador de 10), suspensão da CNH de 2 a 8 meses, apreensão do veículo em caso de abordagem, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
- Executar manobras perigosas (art. 175): penalidade de R$ 2.934,70 (coeficiente multiplicador de 10), suspensão da CNH de 2 a 8 meses e curso de reciclagem obrigatório.
- Condutor que se envolveu em acidente e não prestou ajuda à vítima quando capaz (art. 176.I): multa de R$ 1.467,35 (coeficiente multiplicador de 5), suspensão de 2 a 8 meses.
- Condutor envolvido em acidente que não tomou providências de segurança no local (art. 176.II): multa de R$ 1.467,35 (coeficiente multiplicador de 5), suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
- Condutor envolvido em acidente que não facilitou o trabalho da perícia (art. 176.III): penalidade de R$ 1.467,35 (coeficiente multiplicador de 5), suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
- Condutor que, após acidente, não retirou o veículo do local (art. 176.IV): multa de R$ 1.467,35 (coeficiente multiplicador de 5), suspensão de 2 a 8 meses.
- Condutor que, após acidente, não forneceu as informações necessárias para o boletim de ocorrência (art. 176.V): multa de R$ 1.467,35 (coeficiente multiplicador de 5), suspensão de 2 a 8 meses.
- Forçar passagem entre veículos que estão indo em direções opostas durante uma ultrapassagem (art. 191): multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir de 6 meses a 1 ano.
- Ultrapassar bloqueio viário policial sem permissão (art. 210): penalidade de R$ 293,47 (sem coeficiente multiplicador), suspensão da CNH de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
- Transitar a mais de 50% da velocidade máxima permitida (art. 218.III): multa de R$ 880,41 (com coeficiente multiplicador de 3 vezes). A suspensão varia de 2 a 8 meses.
- Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança ou vestuário adequado conforme normas do Contran (art. 244.I): multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
A lei seca também é uma área que gera muitas discussões. A recusa em realizar o teste do bafômetro, similar ao ato de dirigir sob a influência de álcool, acarreta uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.